Débitos declarados e não pagos e dano moral coletivo causado pela sonegação estão entre prioridades do Cira
Ao definir o cronograma de ações para este final de ano, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) estabeleceu como principais linhas de trabalho a intensificação
Por Aelson Souza
27 de Novembro de 2024 às 14:52
Débitos declarados e não pagos e dano moral coletivo causado pela sonegação estão entre prioridades do Cira
Ao definir o cronograma de ações para este final de ano, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) estabeleceu como principais linhas de trabalho a intensificação da cobrança junto a empresas que de forma contumaz declaram débito com o ICMS e não repassam ao fisco o imposto devido, o que constitui um dos mais relevantes crimes contra a ordem tributária, e o enquadramento, por dano moral coletivo, de contribuintes responsáveis pela frustração de receitas e pelos custos assumidos pelo Estado na cobrança dos valores sonegados. A estratégia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPBA) e acatada pelo comitê em reunião extraordinária na terça (26), na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
A reunião estabeleceu ainda, entre as ações a serem realizadas nas próximas semanas, novas operações especiais e oitivas com os contribuintes. Estas e outras iniciativas de combate à sonegação já asseguraram em 2024, até agora, a recuperação para os cofres públicos de um total de R$ 73,3 milhões, pagos por contribuintes que foram alvos de cobrança pelo Cira.
A reunião foi conduzida pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, que exerce a presidência do Comitê. Compõem o Cira, além do MPBA e da Sefaz-Ba, o Tribunal de Justiça (TJBA), as secretarias estaduais da Segurança Pública (SSP) e da Administração (Saeb) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Uma das iniciativas pioneiras entre os estados brasileiros na integração de esforços institucionais contra a sonegação, o Comitê baiano é visto como referência para experiências similares adotadas por outras administrações estaduais. O Cira tem sede em Salvador e representações regionais em Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna e Barreiras.
Foto: Filipe Nobre - Ascom/Sefaz-BA
Dano moral coletivo
Secretário-executivo do Cira, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp) do MPBA, Hugo Casciano Sant’Anna, explicou que o dano moral coletivo, em casos de sonegação fiscal, decorre basicamente de dois fatores. “Um é a frustração da receita esperada pelo fisco, que não é aportada aos cofres públicos. O outro é a necessidade de incremento do investimento da força-tarefa e do Comitê Interinstitucional como um todo na qualificação das investigações e das cobranças desses tributos sonegados”. Ele argumentou ainda que se trata de “políticas públicas, serviços públicos que deixam de ser oferecidos para a população por conta do não pagamento de impostos devidos”.
Secretário-executivo do Cira, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp) do MPBA, Hugo Casciano Sant’Anna, explicou que o dano moral coletivo, em casos de sonegação fiscal, decorre basicamente de dois fatores. “Um é a frustração da receita esperada pelo fisco, que não é aportada aos cofres públicos. O outro é a necessidade de incremento do investimento da força-tarefa e do Comitê Interinstitucional como um todo na qualificação das investigações e das cobranças desses tributos sonegados”. Ele argumentou ainda que se trata de “políticas públicas, serviços públicos que deixam de ser oferecidos para a população por conta do não pagamento de impostos devidos”.
O secretário Manoel Vitório destacou a iniciativa do MPBA de propor maior relevo ao dano moral coletivo, o que em sua avaliação traz uma perspectiva que ultrapassa a questão tributária e inclui também uma explicitação do dano à comunidade. “Estamos atentos a esta nova abordagem e certos de que essa linha de atuação irá ajudar ainda mais na promoção de um ambiente de negócios mais equitativo para todos os contribuidores, para que as empresas do Estado da Bahia possam desenvolver seus negócios de maneira mais tranquila, com previsibilidade e sem concorrência desleal”.
Vitório acrescentou que o combate ao crime contra a ordem tributária é algo vivo, que acontece todos os dias, e que prima pela justiça, por colocar os contribuintes em pé de igualdade. “Quando um contribuinte sonega, torna-se mais competitivo no mercado que outro cuja atuação seja inteiramente regular”, avaliou.
O subsecretário da Segurança Pública, Marcel de Oliveira, destacou que a atuação das Forças Estaduais no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), através da Polícia Civil, será intensificada, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e os crimes contra a ordem tributária. "Continuaremos trabalhando de forma integrada com as secretarias estaduais da Fazenda e da Administração, a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça da Bahia. A Polícia Civil tem fortalecido as ações de inteligência e investigativas para identificar pessoas envolvidas nessas práticas criminosas, permitindo que sejam responsabilizadas no rigor da legislação penal", completou o subsecretário da SSP.
Na avaliação do procurador chefe da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, Nilton Gonçalves de Almeida Filho, a responsabilização do sonegador por dano moral coletivo é " extremamente válida, na medida em que, mesmo ocorrendo o ressarcimento posterior do tributo não recolhido no momento devido, o prejuízo ao Estado já se efetivou. Uma vez que não pode utilizar estes recursos, no momento em que eram mais necessários. O procurador acrescentou que, quando este recurso não entra nos cofres públicos, causa sérios danos, inclusive porque o Estado precisa arcar com uma despesa extraordinária para a recuperação do valor devido. “Este prejuízo tem que ser ressarcido ao Estado, então vejo com muito bons olhos esta iniciativa do Ministério Público em nome do Cira”.
Crimes contra a ordem tributária
O débito declarado e não pago, por sua vez, quando praticado pelo contribuinte de forma contumaz, é uma das espécies de crime contra a ordem tributária e se caracteriza pela apropriação indevida de recursos por empresários que assim amplificam seus lucros, explicou o promotor Hugo Casciano. Ele lembrou que estes crimes podem levar a outras modalidades, como lavagem de dinheiro e associação criminosa, que têm sido alvos das ações do Cira. De acordo com o promotor, na maioria das vezes o crime societário, em especial aquele contra a ordem tributária, está associado ao de lavagem de dinheiro.
O débito declarado e não pago, por sua vez, quando praticado pelo contribuinte de forma contumaz, é uma das espécies de crime contra a ordem tributária e se caracteriza pela apropriação indevida de recursos por empresários que assim amplificam seus lucros, explicou o promotor Hugo Casciano. Ele lembrou que estes crimes podem levar a outras modalidades, como lavagem de dinheiro e associação criminosa, que têm sido alvos das ações do Cira. De acordo com o promotor, na maioria das vezes o crime societário, em especial aquele contra a ordem tributária, está associado ao de lavagem de dinheiro.
“É uma decorrência natural que o sonegador de impostos direcione aqueles recursos para terceiras pessoas, para ocultação de bens, justamente para que não seja objeto de execução fiscal. Então essa caracterização do crime de lavagem de dinheiro já leva à necessidade de uma outra providência, que é a investigação patrimonial e a detecção da destinação desses bens ocultados ou desviados”.
Algo similar acontece com o crime de associação criminosa, explicou o promotor. “Os crimes societários em geral envolvem uma multiplicidade de pessoas, sejam sócios, sejam contadores, sejam laranjas, pessoas que de alguma forma contribuem para a prática delituosa, então a associação criminosa também é objeto de investigação pela força tarefa”.
Trabalho profícuo
Na avaliação da desembargadora Maria de Lourdes Medauar, que ao lado do colega Lidivaldo Brito representou o TJBA na reunião, “sem dúvida nenhuma, as iniciativas do Cira, que reúne diversas instituições, resultam num trabalho muito profícuo no combate à sonegação fiscal e na busca de recuperação de ativos e tributos devidos por contribuintes que não cumpriram suas obrigações, assegurando que esse dinheiro seja revertido em benefício dos serviços públicos”.
Na avaliação da desembargadora Maria de Lourdes Medauar, que ao lado do colega Lidivaldo Brito representou o TJBA na reunião, “sem dúvida nenhuma, as iniciativas do Cira, que reúne diversas instituições, resultam num trabalho muito profícuo no combate à sonegação fiscal e na busca de recuperação de ativos e tributos devidos por contribuintes que não cumpriram suas obrigações, assegurando que esse dinheiro seja revertido em benefício dos serviços públicos”.
A reunião extraordinária teve ainda as presenças, pelo MPBA, da procuradora-geral de Justiça Adjunta, Wanda Valbiraci, e do promotor Alex Neves. Pela Procuradoria-Geral do Estado, participou ainda o procurador Leôncio Dacar. Também estiveram presentes a chefe de Gabinete da Secretaria da Administração, Tatiane Cezar, e pela Sefaz-Ba, o superintendente de Administração Tributária, José Luiz Souza, o diretor de Arrecadação, Augusto Guenem, e a inspetora Fazendária de Investigação e Pesquisa, Sheilla Meirelles.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA
DA REDAÇÃO: PORTO BRASIL FM -100.9
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