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Notícias→Notícias→Termina nesta sexta (28) prazo para adesão ao Refis do IPVA
Imagem: Feijão Almeida/GOVBA

Termina nesta sexta (28) prazo para adesão ao Refis do IPVA

Os proprietários de veículos em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerados até 2024 ainda podem quitar o

Por DA REDAÇÃO: PORTO BRASIL FM 100.9
27 de Novembro de 2025 às 15:43


Os proprietários de veículos em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerados até 2024 ainda podem quitar o tributo com o desconto de 95% nas multas e acréscimos moratórios. O prazo para participar do Refis IPVA Bahia vai até esta sexta-feira (28). Para fazer a adesão, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner “Refis IPVA Bahia” e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo ou o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

“As condições são válidas para todos os débitos com o IPVA inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 20 mil baianos já aderiram ao programa”, observa o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Augusto Guenem.  

A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Como aderir
Logo depois de acessar o simulador disponível no  www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar colunas com o valor devido e o valor de pagamento à vista. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para dar prosseguimento, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o dia 28 de novembro, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br, para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Mais informações

Para obter mais informações o contribuinte pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, no site da Sefaz-BA, e buscar por Refis IPVA Bahia. Ele terá acesso a orientações e a um link para perguntas e respostas sobre o programa.

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